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quarta-feira, 3 abril, 2024

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Inventário Extrajudicial

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, e para efetivar a partilha e transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei permite a realização do Inventário de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Para realizar o inventário de forma extrajudicial, existem alguns requisitos:

– os herdeiros devem ser maiores e capazes; emancipados podem;

– deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

– o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

– a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Uma coisa que muita gente não sabe é que o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, ou seja, as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.

Breda & Breda Advogados

OAB/RS 4.927

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