Inventário Judicial
A morte opera a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, porém, para a destinação dos bens é necessário o inventário, que pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial.
O inventário judicial é aquele realizado perante a justiça quando os herdeiros não resolvem a divisão do patrimônio de forma amigável entre si, além de que, em alguns casos é obrigatório, como por exemplo no caso de existir testamento ou herdeiro incapaz (menor de idade ou legalmente incapaz).
No caso de testamento o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial (no cartório com o tabelião) e apenas necessita ser homologado pelo magistrado. No que diz respeito aos menores de 18 anos e maiores de 16, a solução pode estar no âmbito extrajudicial, através de uma emancipação, que deve ser concedida pelos pais por escritura pública a ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, concluindo com as devidas anotações no registro civil.
Breda & Breda Advogados
OAB/RS 4.927
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