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sábado, 6 abril, 2024

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Testamento.

O evento morte não é um assunto confortável para ninguém. Porém, é importante pensar neste assunto e planejar a divisão do patrimônio.

Uma forma de se fazer isso é através de testamento!

As espécies mais comuns são:

Público: Realizado em cartório por escritura pública, perante um tabelião, com a presença de 2 testemunhas.

Cerrado: O testamento cerrado é escrito pelo próprio testador, e só ele tem conhecimento do conteúdo; Para ter validade deve ser levado até um cartório para que o tabelião lavre o auto de aprovação, que será assinado por duas testemunhas; O testamento não fica no cartório, é devolvido (lacrado) ao testador e se for aberto antes da morte será considerado inválido;

Particular: Escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, deve ser lido e assinado na presença de três testemunhas que também devem assinar o documento. Após a morte, esse testamento necessita de confirmação judicial.

Todas as espécies de testamento possuem regras específicas, vantagens e desvantagens as quais devem ser pensadas e analisadas caso a caso para suprir os interesses do testador e evitar nulidades.

O testamento se mostra de grande valia, uma vez que o testador pode dispor quem ficará com qual bem após sua morte, evitando disputadas e brigas entre os herdeiros, lembrando que o limite para dispor em testamento é de 50% do patrimônio, quando existem herdeiros necessários.

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