Direito dos filhos ao recebimento de pensão por morte.
Quando um filho completa a maioridade, se estiver cursando faculdade, ele pode continuar recebendo a pensão por morte?
A resposta é não. O dependente que atingiu 21 anos, ainda que esteja estudando, seja em curso técnico ou em curso de ensino superior, não tem o direito à continuidade do benefício de pensão por morte, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Esse é o entendimento predominante nos Tribunais, e o entendimento está representado por duas Súmulas:
- Súmula 74 do TRF4: Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.
- Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.