Reintegração de posse por herdeiro é possível?
Reintegração de posse por herdeiro é possível?
De acordo com o princípio da saisine, o falecido transmite o patrimônio aos herdeiros imediatamente no momento de sua morte, ou seja, a herança é transmitida automaticamente no momento do falecimento, independentemente do ajuizamento de inventário, que é necessário para partilha e registro da propriedade dos bens em nome dos herdeiros.
Caso um dos herdeiros se apossa de imóvel que também pertence aos demais, sem que exista concordância, é possível o ajuizamento de reintegração de posse pelo espólio, visto que ao exercer seus direitos sobre o bem está excluindo o direito dos demais.
Conforme entendimento do STJ, aquele que ocupa imóvel objeto de herança sem concordância dos outros herdeiros, tem o dever de os indenizar, inclusive no que diz respeito ao pagamento de aluguel proporcional ao período que esteve na ocupação exclusiva do bem.
Daí a importância de uma notificação extrajudicial formal para registrar a oposição à posse exclusiva exercida por um dos herdeiros, visto que, a indenização é devida e possui termo inicial a partir da comprovada oposição. Assim, não existindo notificação extrajudicial será considerado como termo inicial o ajuizamento da ação (oposição judicial).