Arrendamento comercial e cessão de exploração. Entenda a diferença.
Arrendamento comercial e cessão de exploração. Entenda a diferença.
Embora muito semelhantes essas duas espécies de contratos possuem peculiaridades que, se não observadas ou bem utilizadas, pode afetar negativamente uma das partes.
No contrato de cessão de exploração são cedidos temporariamente, mediante retribuição, a unidade econômica de um estabelecimento comercial, ou seja, a exploração do estabelecimento comercial com a mobília e todos os equipamentos e maquinários indispensáveis ao seu funcionamento.
Já o arrendamento comercial (que não possui fins habitacionais) é o contrato através do qual ocorre a cessão de gozo de um determinado imóvel para fins de exploração comercial, não englobando os equipamentos e maquinários, mas apenas o imóvel.
Por isso é muito importante observar a finalidade de cada um dos instrumentos e seus respectivos efeitos e consequências.