Inadimplência do inquilino: Quais despesas podem ser cobradas?
Inadimplência do inquilino: Quais despesas podem ser cobradas?
Salvo cláusula contratual expressa, o locatário responde não apenas pela obrigação principal, que corresponde ao pagamento dos aluguéis, mas também pelas obrigações acessórias, que abrangem, por exemplo, os tributos incidentes sobre o imóvel, como o IPTU e taxa de coleta de lixo; despesas ordinárias de condomínio; contas de energia elétrica, água e gás.
Para tanto, o locador pode e deve se prevenir contra uma possível inadimplência do inquilino através das garantias previstas em lei, de modo a evitar ou, ao menos, reduzir eventuais prejuízos financeiros. A Lei de Locações prevê as seguintes modalidades de garantia: a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
No caso de inadimplemento de quaisquer dessas obrigações, seja principal ou acessória, o locador tem direito de ajuizar a ação de despejo e cobrança e, se for do seu interesse, extinguir a relação locatícia.
Além disso, poderá ajuizar ação executando a garantia, caso existente, uma vez que, o contrato de locação, devidamente assinado por duas testemunhas, tem o mesmo valor de título executivo.
Autor: Osmario Oliveira
Advogado Associado
OAB/RJ sob nº 163.139