Regras do aviso prévio no término dos contratos de trabalho
O aviso prévio encerra o ciclo de um empregado na empresa, e para ser válido deve seguir algumas regras específicas. É um documento cujo objetivo é dar tempo ao colaborador para que consiga um novo emprego, ou, em caso de pedido de demissão pelo empregado, para que a empresa possa encontrar alguém para substitui-lo.
A concessão do aviso prévio é regra sempre que o contrato de trabalho for por prazo indeterminado, ou seja, já encerrou o período de experiência.
No caso de rescisão do contrato por justa causa não há aviso prévio.
O prazo conhecido de 30 dias, na verdade, é variável de acordo com o tempo do empregado com a empresa, podendo variar de 30 a 90 dias para empregados com um até vinte anos de empresa, respectivamente.
Confira a tabela abaixo que exemplifica alguns dos prazos:
- Até 1 ano – 30 dias;
- 1 a 2 anos – 33 dias;
- 5 anos – 45 dias;
- 10 anos – 60 dias;
- 20 anos – 90 dias.
O contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas depois de expirado o prazo do aviso prévio. Há a possibilidade da reconsideração do aviso prévio, podendo a parte que recebeu o aviso aceitar ou recusar a reconsideração.
O aviso prévio pode se dar de várias formas. Veja:
- a) se a rescisão do contrato de trabalho for por comum acordo entre empregador e o empregado (acordo previsto na reforma trabalhista), o aviso prévio será da metade do período a que o empregado teria direito;
- b) na rescisão de contrato por iniciativa do empregador pode ser trabalhado, indenizado ou cumprido em casa. Essa escolha cabe ao empregador.
* Se o período do o aviso prévio for trabalhado o empregado tem o direito em reduzir a jornada em duas horas por dia ou de parar de trabalhar sete dias antes do final do prazo.
* Se for indenizado, o empregado será dispensado de imediato e o empregador indeniza o período integral, no prazo de 10 dias.
* Nessa modalidade de rescisão de contrato de trabalho, caso o empregado arranje um novo emprego durante o cumprimento do aviso prévio e apresente uma carta do novo empregador, a empresa deverá dispensá-lo e pagar integralmente o restante do aviso;
* na rescisão de contrato por justa causa o empregado não tem direito ao aviso prévio, podendo ser desligado de imediato.
- c) No pedido de demissão por parte do empregado, ele terá que conceder ao empregador o aviso prévio de 30 dias ou indenizá-lo caso não deseja cumprir trabalhando.
* No pedido de demissão não há redução de jornada nem de dias trabalhados.
* Não há previsão legal para exigir do empregado o cumprimento de aviso prévio superior a 30 dias em caso de pedido de demissão.
A melhor forma de encerrar um contrato de trabalho é de forma positiva e, respeitosa. O momento da rescisão é o que irá marcar a passagem do empregado dentro de uma organização e servirá como referência para futuros empregos. Da mesma forma, a empresa será vista também pela forma como encerra seus contratos de trabalho.
Iane Breda – OAB/RS 62.960