Banco indenizará consumidora em R$ 15 mil por negativação indevida
A 16ª câmara Cível do TJ/PR condenou um banco a indenizar consumidora que teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito mesmo após firmar acordo em audiência conciliatória para parcelamento do débito. A mulher estava em dia com as parcelas. Colegiado fixou a indenização em R$ 15 mil.
A consumidora interpôs recurso contra sentença que, mesmo reconhecendo indevida a manutenção do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, entendeu inexistente dano moral, tendo em vista que ela teria anotações anteriores.
O TJ/PR manteve a sentença ao entendimento de que a consumidora não teria demonstrado que as inscrições anteriores eram, de fato, indevidas. Embargos de declaração foram rejeitados por não se ter vislumbrado os vícios apontados. Em seguida, a consumidora interpôs recurso especial, também negado seguimento.
Contudo, em sede de agravo em recurso especial, o STJ entendeu que houve omissão quanto à tese de que as inscrições anteriores eram indevidas, determinando o retorno dos autos ao TJ/PR.
Ao analisar novamente a questão, o relator, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima destacou que há, de fato, a omissão apontada, pois não foi analisada a contento a alegação de que havia sido concedida liminar para retirada do nome da embargante dos cadastros restritivos de crédito relativamente à anterior inscrição.
“No caso em tela, levando em conta o dano sofrido pela parte ofendida, que firmou acordo em audiência conciliatória para parcelamento do débito e se encontrava em dia com as parcelas, teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito, e, principalmente.”
Assim, fixou a indenização no valor de R$ 15 mil.
Veja o acórdão.
Adaptado de https://www.migalhas.uol.com.br/quentes/339929/banco-indenizara-consumidora-em-r-15-mil-por-negativacao-indevida