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terça-feira, 2 abril, 2024

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Avalista pode contestar o débito

       Na prática vê-se muitos casos em que os avalistas são executados pelos bancos e deixam o processo correr à revelia e chegar a valores absurdos com penhora e expropriação de seus bens, por que acreditam que sua situação de avalista do contrato não permite defesa.

         Os avalistas assim como o devedor principal tem o direito de contestar o débito e inclusive revisar as cláusulas abusivas do contrato, o que permite a redução da dívida e melhores condições de negociação.

 

Escrito por Luana Breda
Diretora-Jurídica do Breda e Breda Advogados

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