IMPORTANTE! Prorrogada MP 936 por mais 60 dias!
A prorrogação da vigência da Medida Provisória NÃO significa que foi aumentado o prazo de suspensão para os contratos de trabalho ou de redução da jornada.
Continua de no máximo 60 dias para suspensão do contrato de trabalho e 90 dias para a redução de jornada.
O período máximo também se mantém em 90 dias, por empregado, podendo ser intercalado entre as medidas.
Escrito por
Iane Breda
Sócia Proprietária do Breda e Breda Advogados