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sábado, 13 abril, 2024

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IMPORTANTE! Prorrogada MP 936 por mais 60 dias!

     A prorrogação da vigência da Medida Provisória NÃO significa que foi aumentado o prazo de suspensão para os contratos de trabalho ou de redução da jornada.

     Continua de no máximo 60 dias para suspensão do contrato de trabalho e 90 dias para a redução de jornada.

     O período máximo também se mantém em 90 dias, por empregado, podendo ser intercalado entre as medidas.

Escrito por
Iane Breda
Sócia Proprietária do Breda e Breda Advogados

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