Informativo: prazos e audiências TJSC e TJRS
TJSC
Conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2.03. 2020, veja a seguir as principais medidas de precaução adotadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em resposta ao avanço do Covid-19:
Ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, e suspensos até o dia 31 de março de 2020, inclusive, os prazos judiciais, as audiências em casos não urgentes, e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal e Justiça e das Turmas Recursais.
Ficam mantidos: O expediente interno e a realização de atos processuais, especialmente aqueles efetuados por meio eletrônico.
TJRS
Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Resolução nº 002/2020-P regulamenta em caráter temporário, a alteração do horário de expediênte forense, a suspensão de prazos, o trabalho remoto e a suspensão de todas as audiências até a data de 14.04.2020.
As alterações entram em vigor a partir de 18.03.2020 e têm vigência, inicialmente por 30 dias, podendo ser prorrogadas conforme o quadro de saúde pública.
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