Aposentados e pensionistas já podem pedir isenção de IPTU
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, que incluem aposentados e pensionistas do órgão, já podem solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, IPTU. Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local.
Isenção do IPTU
Todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Desta forma, não pode ser impedido de uma vida digna. Por isso, diversas legislações estabelecem alguns “benefícios”, como a concessão da isenção no pagamento do IPTU aos aposentados e alguns pensionistas. Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais.
Isenção IPTU municipal
Em São Paulo, por exemplo, a lei municipal concede isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas. Aposentados e pensionistas do INSS com rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos contam com isenção do tributo.
Em Vitória, Estado do Espírito Santo, por exemplo, não há isenção total do imposto. No entanto, o município concede redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.
Como solicitar isenção do IPTU
A isenção do IPTU é estabelecida através de leis municipais. Por isso, os aposentados e pensionistas do INSS interessados na isenção tributo devem procurar a prefeitura do seu município. O interessado, caso se enquadre neste contexto, deverá protocolar um pedido de isenção no Órgão.
Quem for solicitar a isenção deve estar munido dos seguintes documentos:
– Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);
– Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);
– Comprovante de residência do ano vigente;
– Comprovante de renda familiar;
– Extrato detalhado do benefício;
Os comprovantes de isenção são enviados aos imóveis daqueles que recebem o benefício. Quando isso não ocorre, é possível buscar o documento junto à Secretaria da Fazenda.
Enviado por Danielle Nader
Fonte: Contábeis