MENU
terça-feira, 2 abril, 2024

Blog

Aposentados e pensionistas já podem pedir isenção de IPTU

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, que incluem aposentados e pensionistas do órgão, já podem solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, IPTU. Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local.

Isenção do IPTU
Todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Desta forma, não pode ser impedido de uma vida digna. Por isso, diversas legislações estabelecem alguns “benefícios”, como a concessão da isenção no pagamento do IPTU aos aposentados e alguns pensionistas. Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais.

Isenção IPTU municipal
Em São Paulo, por exemplo, a lei municipal concede isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas. Aposentados e pensionistas do INSS com rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos contam com isenção do tributo.

Em Vitória, Estado do Espírito Santo, por exemplo, não há isenção total do imposto. No entanto, o município concede redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.

Como solicitar isenção do IPTU
A isenção do IPTU é estabelecida através de leis municipais. Por isso, os aposentados e pensionistas do INSS interessados na isenção tributo devem procurar a prefeitura do seu município. O interessado, caso se enquadre neste contexto, deverá protocolar um pedido de isenção no Órgão.

Quem for solicitar a isenção deve estar munido dos seguintes documentos:

– Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);

– Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);

– Comprovante de residência do ano vigente;

– Comprovante de renda familiar;

– Extrato detalhado do benefício;

Os comprovantes de isenção são enviados aos imóveis daqueles que recebem o benefício. Quando isso não ocorre, é possível buscar o documento junto à Secretaria da Fazenda.

Enviado por Danielle Nader

Fonte: Contábeis

Voltar

Gostou do nosso conteúdo?

Registre-se para receber mais.

 
Fale conosco
Fale conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.