Viajou nas férias e foi multado? Direito a defesa prévia.
A partir do cometimento da infração, o órgão responsável possui o prazo de até 30 (trinta) dias para enviar ao endereço do condutor a NAIT (Notificação de Auto de Infração).
A partir do recebimento dessa notificação, fluirá o prazo para Defesa Prévia, que não deverá ser inferior a 15 (quinze) dias.
Mas para que serve esse tipo de defesa?
A defesa prévia serve para apresentar as causas do cometimento da infração, bem como para contestar as eventuais irregularidades constantes no auto de infração.
Considerando que auto de infração é o documento que dá início ao processo administrativo da multa, a Autoridade de Trânsito deverá preenchê-lo de forma correta, sob pena de ensejar a nulidade deste, o que poderá ser alegado em sede de Defesa Prévia.
Caso seja julgado procedente o recurso, o auto de infração poderá ser anulado e a NAIT arquivada.
Por Adrieli Ribeiro, OAB/RS nº 117.858