TJ-BA declara inconstitucional lei que restringe plantio de eucalipto
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a Lei 726/2014, do Município de Teixeira de Freitas, que limitava a possibilidade de plantio de eucalipto na região. A ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), foi relatada pelo desembargador Lidivaldo Reaiche. O julgamento ocorreu no dia 21 de agosto.
A Lei Municipal nº 726/2014 dispôs sobre regras para o disciplinamento do plantio e replantio de eucalipto, para fins comerciais e industriais, adotando medidas de preservação ambiental, no Município de Teixeira de Freitas. Entretanto, conforme fundamentou a parte autora, apesar de afirmar que o plantio estaria autorizado, a norma inviabiliza a atividade agrária florestal no território municipal, contrariando dispositivos constitucionais.
Segundo entendimento do colegiado, a referida Lei, de fato, ultrapassou a seara da competência municipal, prevista na Constituição Federal. No acórdão, foi ressaltado que, embora seja competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora, para cumprir sua função, o regramento local é restrito, devendo harmonizar-se com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Fonte: Bahia Notícias – Acessado em: 06/09/2019