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quinta-feira, 4 abril, 2024

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SERASA deve incluir na base de dados a data de vencimento da dívida e contratos com prazo prescricional

Entidades mantenedoras (que munem os recursos necessários para o funcionamento de outras entidades) responsáveis pelos cadastros de proteção ao credito, não devem incluir em sua base de dados informações de títulos protestados sem a informação do prazo de vencimento da dívida, sendo responsáveis por controlar ambos os limites temporais estabelecidos no art. 43 da Lei nº 8.078/90.

Dados cadastrados de consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros, haja vista que informações desatualizadas ou imprecisas dificultam a efetiva proteção ao crédito e prejudicam a atividade econômica do consumidor e também do fornecedor.

O princípio da finalidade atua de forma preventiva, impedindo que os dados (na maioria das vezes negativos e obtidos sem o consentimento dos consumidores) sejam desvirtuados pelos usuários do sistema, para garantir o débito, punir o devedor faltoso ou coagir ao pagamento.

O termo inicial do limite temporal de cinco anos em que a dívida pode ser inscrita no banco de dados de inadimplência é contado do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida.

Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c77cfd5563c8ec4bfcde94c09098ba84?categoria=5&subcategoria=53

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