SERASA deve incluir na base de dados a data de vencimento da dívida e contratos com prazo prescricional
Entidades mantenedoras (que munem os recursos necessários para o funcionamento de outras entidades) responsáveis pelos cadastros de proteção ao credito, não devem incluir em sua base de dados informações de títulos protestados sem a informação do prazo de vencimento da dívida, sendo responsáveis por controlar ambos os limites temporais estabelecidos no art. 43 da Lei nº 8.078/90.
Dados cadastrados de consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros, haja vista que informações desatualizadas ou imprecisas dificultam a efetiva proteção ao crédito e prejudicam a atividade econômica do consumidor e também do fornecedor.
O princípio da finalidade atua de forma preventiva, impedindo que os dados (na maioria das vezes negativos e obtidos sem o consentimento dos consumidores) sejam desvirtuados pelos usuários do sistema, para garantir o débito, punir o devedor faltoso ou coagir ao pagamento.
O termo inicial do limite temporal de cinco anos em que a dívida pode ser inscrita no banco de dados de inadimplência é contado do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida.