Suspensão do passaporte e/ou CNH do executado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a decisão da Quarta Turma que autorizou a suspensão da carteira de motorista de um réu que estava devendo R$ 16.859.
A motivação, segundo reportou a Agência Brasil, foi a de fazer inadimplentes pagarem suas dívidas. O documento só será regularizado quando o cidadão quitar os débitos.
Ainda segundo a agência, a maioria considera a medida desproporcional. A ação original, movida pela 3ª Vara Cível de Sumaré (SP), pedia ainda a suspensão do passaporte do cidadão junto à da CNH. O ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, observou que o réu não perderá seu direito de circulação.
“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, declarou Salomão à agência de notícias.
Já a suspensão do passaporte, que pedia a ação da 3ª vara, foi rejeitada pelos ministro em unanimidade. O grupo avaliou que retirar do cidadão seu documento de viagem seria, ao contrário da CNH, restringir sua liberdade de deslocamento.
Entretanto, o ministro do STJ pontuou que o passaporte poderá ser bloqueado no futuro, mas apenas se a análise de casos específicos aponte para tanto. “A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência”, disse ele com relação a esta possibilidade futura.
A decisão do STJ em questão será, de agora em diante, utilizada como precedente em ações futuras. Processos semelhantes, em qualquer instância, poderão levar à mesma decisão – ou pior, se for inclusa a suspensão do passaporte.
Ou seja, pessoas com dívidas correm, a partir de agora, o risco de terem suas carteiras suspensas se forem processadas.
Fonte: https://autopapo.com.br/noticia/devedor-tem-cnh-suspensa-stj/