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domingo, 14 abril, 2024

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Empresa que apresentou registro de ponto válido não precisará pagar horas extras alegadas pelo empregado – Decisão da 1ª Turma do TRT RS.

20190228-01

Após alegar a realização de horas extras em sua jornada de trabalho, um inspetor de segurança não conseguiu provar que a carga horária desempenhada era diferente daquela para a qual foi contratado. A empresa apresentou registros de ponto que foram considerados corretos e de acordo com a jornada de trabalho pactuada, invertendo para o trabalhador a necessidade de comprovar sua versão dos fatos, prova essa que não conseguiu fazer.

A empresa comprovou a regularidade da jornada de trabalho do empregado com a documentação produzida e mantida durante a vigência do contrato de trabalho, a exemplo de comprovantes de pagamento, guias de recolhimento de FGTS e folhas ponto.

A decisão reforça a importância de o empregador manter a regularidade da jornada de trabalho de seus empregados, com registros completos e atualizados de seus trabalhadores. Tais documentos são, muitas vezes, a forma mais simples e direta de comprovar a falsidade de uma alegação.

 

Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/213908

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