Suspensão de serviços em viagens
De acordo com a Resolução nº 632/2014, da ANATEL, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicação – RGC, é possível que o usuário solicite a suspensão dos serviços de telefonia fixa, celular e de TV por assinatura, pelo período de no mínimo 30 dias e no máximo, 120 dias, uma vez por ano (art. 3º, XIV).
Assim, caso o usuário se ausente do local de instalação por mais de 30 dias, para uma viagem, por exemplo, é possível pedir a suspensão do serviço, para que não sejam geradas faturas durante o período em que estiver fora.
O pedido de suspensão para esses serviços é isento do pagamento de qualquer taxa, bastando que o usuário esteja com o pagamento das faturas em dia.
Já para os serviços de água e energia elétrica, há regras distintas, com a possibilidade de cobrança de taxa para essa suspensão.
Fonte: http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632