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sexta-feira, 12 abril, 2024

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A desburocratização do reconhecimento de firma e cópias autenticadas

Decreto dispensa cópias autenticadas e reconhecimento de firma.

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Medida vale para atendimento em repartições públicas. O trabalho de checagem será do próprio órgão e não do cidadão, pessoa física e empresas.

Uma medida deve facilitar a vida do cidadão que precisa do serviço público federal. Não será mais necessário apresentar tantos documentos para conseguir atendimento.

Quem vai solicitar passaporte, por exemplo, já sabe que tem que levar aquela pilha de documentos. Além do CPF, certidão de quitação eleitoral e comprovar regularidade com serviço militar no caso dos homens. Agora, não vai precisar mais. A Polícia Federal é quem vai buscar essas informações.

O decreto dispensa o cidadão de ser ele o responsável por provar que ele é ele mesmo – essa tarefa vai ser dos órgãos públicos. Na prática, quando precisar apresentar documentos que já estejam disponíveis nas bases oficiais do governo, esse trabalho de checagem será do próprio órgão e não do cidadão – isso vale para pessoas físicas e para empresas.

O decreto já está em vigor. As pessoas não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem nessa base de dados do governo. Não será mais exigido documentos autenticados ou com firma reconhecida para solicitar serviço público – a não ser que haja uma exigência prevista em lei. E será aceita também a autenticação de documentos a partir de uma cópia autenticada, sem que seja necessário a apresentação de uma via original.

E na hora de responder, o órgão terá de usar uma linguagem clara, sem termos técnicos complicados. E esse jeito direto e simples também terá de ser usado em sites e nos informativos no local de funcionamento de cada órgão federal.

Em cento e oitenta dias será criado um canal de atendimento com o cidadão – um formulário onde ele vai dizer onde o serviço não está funcionando bem.

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/07/decreto-dispensa-copias-autenticadas-e-reconhecimento-de-firma.html

 

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