MP 808/2017 CADUCA E VOLTA A VALER O QUE ESTÁ NO TEXTO ORIGINAL DA REFORMA TRABALHISTA LEI 13.467/17.
A Medida Provisória 808, que que suavizava efeitos das alterações feitas pela Reforma Trabalhista não foi votada no Congresso e perdeu a eficácia. Ou seja, agora vale o texto aprovado na íntegra em novembro passado.
E a data de nova MP ou um decreto ainda é desconhecida. Segundo a Casa Civil, uma reunião entre o ministro Eliseu Padilha e técnicos ocorreria no início da noite de ontem para discutir o que poderia ser alterado.
A MP que caducou estabelecia, por exemplo, quarentena para empregados intermitentes, autorização para grávidas trabalharem em locais insalubres, dentre outros.
Como fica sem as alterações da MP 808/17?
* O trabalhador Intermitente não é obrigado a pagar a diferença ao INSS para completar o salário mínimo para contagem na aposentadoria e seguro-desemprego.
* Não é necessário aguardar 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente.
* Grávidas serão afastadas de atividades insalubres com apresentação de atestado médico.
* Jornada 12 X 36 pode ser ajustada por acordo individual;
* Autônomo pode ser contratado com clausula de exclusividade;
* Com o fim da MP 808/17, poderá revitalizar a discussão quanto a aplicação imediata a todos os contratos de trabalho em andamento. No entanto, tal afirmação é desnecessária, uma vez que as leis possuem aplicação imediata, e independentemente do texto da MP afirmando sua aplicabilidade, a Lei 13.467/17 já possuía em sua essência os efeitos de vigorar sobre todos os contratos em curso.
Artigo escrito por Iane Breda, Sócia Diretora do Escritório Breda & Breda Advogados.