Juíz determina afastamento da Mora e a exclusão do nome da empresa dos cadastros de inadimplentes em ação revisional de contrato
O Escritório Breda & Breda Advogados conquistou em 1ª Instância decisão favorável para condenar Instituição Financeira a descaracterizar a mora de consumidor inadimplente em razão da cobrança de juros remuneratórios abusivos.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim, reconheceu que nos contratos discutidos em Ação Revisional foram exigidos do consumidor juros remuneratórios em percentual muito superior aqueles divulgados pelo Banco Central, ordenando que o Banco limitasse a cobrança dos juros contratados conforme a taxa média de mercado e descaracterizou a mora do devedor afastando todos os encargos daí decorrentes, tais como multa de 2% sobre o saldo devedor, correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.
O julgador determinou ainda que o Banco não poderá inscrever a empresa Autora nos cadastros de inadimplentes por conta dos contratos que estão sendo revisados, ante a abusividade na cobrança dos juros e julgou procedente o pedido da Autora para devolução das taxas e tarifas de contratação mediante a compensação dos valores. Da decisão ainda cabe recurso.
O Escritório atua em favor da empresa consumidora.
Artigo Escrito por DANIELA FICAGNA – Advogada, integrante do Escritório Breda & Breda Advogados.