ARTIGO – ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A REFORMA TRABALHISTA
* Os acordos coletivos terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;
* A jornada semanal não está mais limitada a 25 horas, podendo ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas;
* É facultado o parcelamento das férias em até três vezes, desde que nenhum dos períodos seja inferior a cinco dias corridos e um deles seja maior que 14 dias e não podem começar dois dias antes de feriados nem no fim de semana;
* Foi excluída a regra que obrigada os menores de 18 anos e maiores de 50 usufruísse das férias de uma só vez;
* Grávidas e lactantes serão afastadas do trabalho em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico.
* Lactantes poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de qualquer grau, desde que apresentem atestado médico.
* Deixará de ser obrigatória a contribuição sindical. Será necessário o trabalhador autorizar o pagamento;
* É regulamentado o trabalho em casa, também chamado de home office;
* Mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, o intervalo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho;
* Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo – trabalho intermitente – devendo o empregador convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo;
* Cabe ao empregador definir o tipo de vestimenta no ambiente de trabalho e será de responsabilidade do trabalhador a higienização do uniforme, exceto nos casos em que forem necessários procedimentos ou produtos específicos para a lavagem do uniforme;
* As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício;
* Quando o empregador fornecer transporte para o trabalhador o tempo de deslocamento não será computado para a jornada de trabalho;
* Participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados;
### O parcelamento das férias, Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador NÃO poderão entrar na negociação.
* O texto foi aprovado com o compromisso de algumas mudanças quanto: ao trabalho intermitente; a permissão de que por acordo individual possa ser estabelecida a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; ao afastamento de gestantes e lactantes em locais insalubres para que o atestado seja emitido por médico do trabalho e não de confiança da empregada; vedação da cláusula de exclusividade em contratos com trabalhadores autônomos.
Artigo escrito por: Iane Breda, Advogada, Diretora Geral do Escritório Breda e Breda Advogados