Neta consegue, na justiça, o direito em receber pensão pela morte da avó.
A Justiça concedeu o direito à pensão por morte a uma neta que era criada pela avó. A menor que reside na cidade de Viadutos, estava sob guarda da avó que era servidora publica estadual aposentada, sendo dependente economicamente desta. Esse foi o principal requisito para que a Justiça considerasse a neta como dependente previdenciária.
Em janeiro ao encaminhar o pedido de pensão por morte com toda a documentação necessária, o IPERGS se negou a analisar o pedido administrativo sob alegação de que a via utilizada (protocolo) teria sido incorreta. Novamente, em 03/04/2017, seguindo as orientações do próprio IPERGS de Erechim fez novo pedido, porém, para espanto e surpresa, o funcionário da autarquia se negou a protocolar o recebimento da documentação e também a fornecer certidão ou outro documento de indeferimento do pedido, o que levou o Advogado a registrar ocorrência policial.
Devido às ilegalidades cometidas pela autarquia foi ajuizada ação obtendo êxito, liminarmente. O Juiz da Comarca de Gaurama deferiu liminarmente o pedido determinando que o IPERGS pague a pensão por morte em favor da neta. O processo aguarda contestação do IPERGS e terá seu prosseguimento para posterior sentença que poderá confirmar ou não a decisão liminar.
Os Advogados Adriana Rech e Eduardo Pavan, do Escritório Breda e Breda Advogados atuaram em favor da Autora.