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sexta-feira, 5 abril, 2024

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Banco é condenado a indenizar cliente por fraude no cartão de crédito e inscrição no Serasa

O Escritório Breda & Breda Advogados de Erechim conquistou em 1ª Instância decisão favorável para condenar o Banco Santander a desconstituir débito lançado na fatura de cartão de credito e pagar indenização por danos morais a um cliente, cujo cartão de crédito foi usado de forma fraudulenta.

O cliente foi surpreendido com várias compras em sua fatura de cartão de crédito, realizadas em um estabelecimento situado na cidade de São Paulo (SP) em um único dia. As compras somaram o valor R$ 4.095,00. De acordo com o Escritório Breda & Breda, assim que o cliente percebeu a fraude solicitou ao Banco o estorno, comprovando que se tratava de fraude. No primeiro contato o banco indicou que excluiria tais lançamentos da fatura,  bloquearia o cartão e lhe enviaria outro. Porém, nada fez e ainda, permitiu que o nome do autor fosse inscrito em cadastros negativos de crédito pelo débito indevido.

O juiz considerou verossímeis os argumentos do autor, que negou a autoria das compras, pois nunca se deslocou até a cidade paulista e também não fez compras pela Internet. Desta maneira reconheceu ser o Banco Santander culpado e responsável pela falha na prestação de serviço, que ocasionou a fraude, e a consequente inscrição indevida no Serasa. O juiz condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e 20% de honorários advocatícios, bem como, a desconstituição dos débitos objeto da fraude.

Fonte: Breda & Breda Advogados
(News Comunicação – Assessoria) 

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