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domingo, 7 abril, 2024

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Direito do Consumidor – Saiba as diferenças entre as Garantias de Produtos

Voltamos à falar sobre “Direito do Consumidor”
#BredaAdvogados

Você sabia que existem diferentes tipos de garantias nas relações de consumo? Sabia que elas se complementam e que seu prazo para reclamação fica maior? Confira abaixo a diferença existente entre as Garantias para você reivindicar seus direitos.

Quando se trata de relações de consumo, existem três tipos de garantias: a Legal, a Contratual e a Estendida.

A garantia legal, independe de contratação expressa e está prevista na lei! É aquela descrita no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os prazos da garantia legal são aqueles previstos no artigo 26 do CDC, ou seja, 30 (trinta) dias para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação quando tratar-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e, 90 (noventa) dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

A contagem do prazo inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, com exceção aos vícios ocultos, em que o prazo decadencial se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito.

A garantia contratual é aquela concedida pelo fornecedor, e depende de contratação expressa, ou seja, deve constar de termo escrito. Ela não é obrigatória, mas depois de concedida deve ser cumprida!

Importante lembrar que a garantia contratual não exclui a legal, ela é complementar, ou seja, se somam, conforme prevê o Art. 50 do CDC.

Luana explica que “se ao comprar uma geladeira, por exemplo, o fornecedor anuncia a existência de um ano de garantia, na verdade você terá o prazo de um ano e três meses para reclamar os vícios do produto. Muitas pessoas perdem o direito de reclamar por não saber que os prazos da garantia contratual e aqueles previstos na lei se somam. Algumas arcam com altos custos em assistência técnica quando este deveria ser absorvido pelo fornecedor. O consumidor deve ficar atento para não sofrer estes prejuízos, podendo inclusive ingressar em juízo caso negado seu direito.”

Por sua vez, a garantia estendida é uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor! Ela não é obrigatória e é contratada com terceiro, uma seguradora.

Ao contratar esta modalidade você deve ficar atento e observar os termos da garantia, como por exemplo, o prazo, os vícios que ela cobre, e, principalmente se existe alguma cláusula de exclusão de cobertura.

Esta modalidade é muito ofertada, inclusive em compras realizadas na internet. Mas lembre-se! A contratação não pode ser imposta, ela é uma opção sua!

 #Assista – Clique Aqui

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