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terça-feira, 9 abril, 2024

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Saldo de conta inativa do FGTS poderá ser transferido à outros bancos, sem custo

Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo.

Para isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.

Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima deste valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho a que a conta inativa estava vinculada.

Para quem tem conta na Caixa, a transferência do saldo de contas inativas será automática, desde que a conta não seja conjunta. Se for, a pessoa terá que pedir a transferência.

As informações foram divulgadas pelo presidente da Caixa, Gilberto Occhi, durante cerimônia, no Palácio do Planalto, em que foi anunciado o calendário para os saques das contas inativas do FGTS.

Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como “ativa”, terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

Segurança

Occhi destacou que as transferências são indicadas principalmente para aqueles trabalhadores que têm valores altos a serem sacados. A medida evita que essas pessoas saiam das agências com grandes quantias de dinheiro e possam ser alvos de assalto.

Uma conta inativa de FGTS é aquela que deixou de receber os repasses de uma empresa, porque o trabalhador, titular dessa conta, deixou o emprego. Mas não são todas as contas inativas que poderão ter os recursos sacados.
Segundo o governo, o trabalhador poderá retirar o dinheiro apenas daquelas contas do FGTS que se tornaram inativas até 31 de dezembro de 2015, ou seja, contas vinculadas a empregos dos quais a pessoa se desligou até essa data.

Portanto, contas que ficaram inativas após 31 de dezembro de 2015, ou contas ativas (vinculadas a empregos a que o trabalhador ainda está ligado), não poderão ter os recursos sacados.

Fonte: G1

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