Adimplemento maior que 70% do contrato impede a busca e apreensão de veículo
Os Desembargadores Integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, revogaram liminar de busca e apreensão de veículo que se encontrava com parcelas em atraso, por entender estar caracterizado o ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO e mantiveram a posse do bem com o proprietário, Autor do processo.
No caso, o Autor da ação havia quitado 42 parcelas de um total de 60, ou seja, ou seja, 70% do ajustado. Para o Desembargador Relator Roberto Sbravati os pagamentos realizados, são de considerável proporção, o que afasta a mora do devedor, “não se afigurando sensato a ‘punição’ da mesma com a busca e apreensão”.
O Relator fundamentou ainda a decisão nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, com o escopo de preservar o vínculo contratual quando houver cumprimento de parte essencial da obrigação, como ocorreu no caso dos autos e por considerar que o inadimplemento pode ser fruto de imprevistos da vida quotidiana, e não de deslealdade ou má-fé do consumidor. Da decisão ainda cabe recurso. (Autos nº. 70069399038)
O Escritório Breda e Breda Advogados defende os interesses do Autor.
Por: Natália de Barros, Assessora no Escritório Breda e Breda Advogados.