Empresa é condenada a pagar indenização por compensar antecipadamente cheque pré-datado
Uma cidadã ajuizou ação de indenização por danos morais em face de uma imobiliária, por esta ter apresentado antecipadamente cheque “pré-datado” para compensação.
No caso as partes celebraram contrato de intermediação de compra e venda, sendo acordado o valor de R$ 4.614,00, pago em três cheques nominais e pré-datados.
Ocorre que um dos cheques foi apresentado um mês antes da data definida.
Segundo a relatora, desembargadora Denise Krüger Pereira “Em que pese o apelante aduza que não efetuou o desconto antecipadamente, até mesmo anexando extrato bancário de maio de 2011, constando ali a devolução do cheque, inevitável o reconhecimento de que, havendo cópia do instrumento (Seq. 1.6) pós-datado para 07/05/2011 e do extrato bancário da autora comprovando a devolução do título de crédito antecipadamente, houve a violação à boa-fé objetiva.”
A 12ª câmara Cível do TJ/PR manteve a decisão de primeira instância que condenou a imobiliária ao pagamento de R$ 8 mil.
Processo relacionado: 0043087-31.2013.8.16.0001.
Fonte: Jusisite