Empregados dos Correios admitidos antes de 1989 têm direito à incorporação do vale refeição
Todos os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 16/01/1989, e ainda encontram-se em atividade (ou saíram há menos de dois anos) têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória. O fundamento é que os empregados dos Correios contratados em data anterior ao ano de 1989, recebiam “Vale Alimentação/Cesta Básica” em valor fixo, possuindo este natureza salarial.
Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido.
Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT.
O direito destes empregados encontra amparo nos arts. 458 e 468da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo o entendimento favorável no TST (TST-AIRR-601-96.2014.5.21.0004 e TST-AIRR-438-16.2014.5.21.0005).
Para receberem o pagamento de todas as verbas trabalhistas vencidas nos últimos cinco anos, os funcionários devem entrar com reclamatória trabalhista.
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