Cobrança de plano telefônico não contratado gera dano moral
Uma cliente ajuizou ação em face da Empresa Oi Móvel por cobrança indevida de um plano telefônico não contratado.
Em primeira instância o pedido foi julgado procedente, sendo a decisão mantida pela 4ª Câmara Cível do TJGO, sendo a empresa de telefonia condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais.
Nas palavras da desembargadora relatora Nelma Branco Ferreira Perilo “a apelada contratou um plano de franquia compartilhada de 100 (cem) minutos da operadora de telefonia, e não o de 200 (duzentos) minutos, como cobrado indevidamente. Tanto é assim que a própria apelante posteriormente corrigiu o erro, enviando novos chips à apelada. Dessa forma, resta claro que os serviços cobrados, não foram contratados, sendo indevida a negativação do nome da autora/apelada no rol de inadimplentes, o que, por si só, caracteriza dano moral in re ipsa, o que dispensa a prova do efetivo prejuízo.”
Processo relacionado: 213918-20.2014.8.09.0051.
Fonte:
http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/artigo.php?id=128