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terça-feira, 2 abril, 2024

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Mãe que teve auxílio-maternidade retido pelo banco é indenizada

auxilio

Uma mãe teve retido seu auxílio-maternidade pelo banco, sob alegação que deveria primeiro renegociar seus débitos junto com a entidade bancária para depois ter liberado seu auxílio do INSS.

Inconformada com a atitude do banco ingressou com ação judicial buscando indenização por danos morais.

Seu pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Contudo, a decisão foi reformada pela 19ª Câmara Cível do TJRS.

De acordo com Desembargador relator Eduardo João Lima Costa o banco agiu arbitrariamente ao reter os valores de auxílio-maternidade da recorrente. Destacou, ainda, o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, para fundamentar a impossibilidade de o banco reter salário/benefício previdenciário de cliente necessário para sua sobrevivência, a fim de saldar débito existente.

Posto isso, o banco foi condenado ao pagamento de 5 mil reais a título de indenização por danos morais.

Processo relacionado: 70068298587.

Fonte:

http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/artigo.php?id=96

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