Empréstimo verbal deve ser cumprido
Uma cidadã de Porto Alegre ingressou com ação alegando que o requerido contraiu empréstimo verbal com ela, porém não cumpriu a obrigação. No caso, ela adquiriu um empréstimo bancário de cinco mil reais e emprestou ao requerido o valor de três mil e cem reais para a aquisição de uma motocicleta.
A autora requereu o pagamento da dívida ou a entrega da moto como pagamento da dívida. No entanto, em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, entendendo a magistrada que a presunção de veracidade dos fatos não seria suficiente para a procedência do pleito.
Inconformada com a decisão a autora interpôs recurso de apelação, sendo julgado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O Relator Desembargador Marco Antonio Angelo considerou válido o documento que comprovou o empréstimo realizado pela autora junto ao banco e a retirada do valor, possibilitando a conclusão de que parte da numerário foi efetivamente objeto de empréstimo para o requerido.
Diante disso, o requerido foi condenado ao pagamento da dívida.
Fonte:
http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/artigo.php?id=51