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segunda-feira, 1 abril, 2024

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Participação Final nos Aquestos

No regime de casamento, de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, porém, em caso de divórcio com partilha de bens, cada um dos cônjuges possui direito à 50% dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento à título oneroso, ou seja, mediante pagamento, excluindo-se aqueles que já pertenciam exclusivamente a cada um dos cônjuges antes do casamento.

A opção por este regime deve ser feita através de pacto antenupcial, podendo constar neste, cláusula para os cônjuges dispor livremente dos bens imóveis sem a necessidade de concordância expressa (outorga) do outro.

Por sua vez, os bens móveis, como por exemplo são os veículos, podem ser livremente alienados por um dos cônjuges sem a necessidade de concordância do outro.

Neste regime de casamento, as dívidas contraídas por um dos cônjuges após o casamento, não se comunica, salvo se a dívida tiver revertido em favor de ambos.

No regime de participação final dos aquestos o cônjuge mantém patrimônio próprio, com liberdade para administrá-lo e respondendo individualmente por suas dívidas.

No que diz respeito à sucessão, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação (50%) sobre os aquestos/bens comuns, no entanto, em relação ao restante do patrimônio do falecido, o cônjuge sobrevivente concorrerá como herdeiro.

Breda & Breda Advogados
OAB/RS 4.927

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